11/02/2011

374 KG DE PEIXE SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM FORAM APREENDIDOS EM BARRA BA .

Na última sexta-feira, dia 4, durante uma fiscalização de rotina a Polícia Militar e o Departamento de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) apreenderam uma carga com quase 400kg de peixe nativos do São Francisco, sem nota fiscal ou qualquer outro documento que comprovasse a origem do pescado.

Foram 275,5kg de surubim, 34,5kg de Curimatã, 29,5kg de Dourado e 32,5kg de Curvina, todos devidamente relacionados, medidos e pesados pela equipe. Desde 1º de novembro até 28 de fevereiro é proibido pescar, realizar torneios, gincanas ou qualquer atividade dessa natureza na bacia hidrográfica do rio São Francisco devido à Piracema. É nesse período que os peixes sobem os rios para realizarem a reprodução. Se a atividade pesqueira for liberada não há como garantir a renovação das espécies e o aumento do estoque, por isso mesmo há o seguro-desemprego que ampara o pescador artesanal nessa época. O benefício é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, que teve suas atividades paralisadas no período de Defeso da Piracema. Sem uma fiscalização forte muitas famílias de pescadores terão sua renda comprometida e a população ficará desabastecida de pescado por todo o ano. Os fiscais do DPMA cumpriram o seu dever fundamentados no inciso VI do Art. 23 da Constituição Federal e inciso VI do Art. 179 da Lei Ambiental Municipal nº 008 de 13 de abril de 2007.

Segundo o Sr. Andersen Braga, diretor municipal de defesa do meio ambiente, todo o pescado apreendido será doado para instituições filantrópicas reconhecidas; como a Sociedade São Francisco de Assis “Abrigo Grupo Esperança” que acolhe os desamparados, e a Paróquia São Francisco das Chagas que gere abrigos e creches no município. Tudo conforme a Legislação. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a pena para os que praticam a pesca durante o Defeso da Piracema é: perda do produto capturado, apreensão dos instrumentos de pesca e multa entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) por quilo de produto apreendido além disso, o infrator sofre as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais .

FONTE: ASCOM BARRA BA .

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