08/07/2017

XIQUEXIQUENSE LUCIANO DO SALGUEIRO ENTRA COM AÇÃO E TJD-PE SUSPENDE TÍTULO DO SPORT!

Luciano da Rocha Nascimento nasceu em Xique-Xique no interior da bahia no dia 08 de julho de 1983, é o jogador mais antigo do Carcará do Sertão, chegou ao clube em 2004 e foi campeão da série b do pernambucano em 2005  junto com outro Xiquexiquense o jogador Sidny.

Juiz anulou um gol do Carcará em decisão polêmica com ajuda do árbitro de vídeo! O resultado da partida final do Campeonato Pernambucano, em que o Sport venceu o Salgueiro por 1 a 0 e conquistou o título, corre o risco de ser impugnado. Na tarde desta quinta-feira (6), o Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambucano determinou à Federação Estadual que não homologue o resultado até o julgamento da ação impetrada pelo goleiro Luciano, do clube do interior. O jogador questiona a anulação de um gol de seu time, confirmada após consulta ao árbitro de vídeo. O lance questionado ocorreu aos 24 minutos do segundo tempo da partida realizada no dia 28 de junho, em Salgueiro. Após a cobrança de um escanteio, Álvaro fez o gol do time da casa. No entanto, o auxiliar Emerson Carvalho considerou que, na cobrança feita por Daniel, a bola fez uma curva e saiu de campo antes de chegar à área. O árbitro Wilton Pereira Sampaio atendeu a marcação. Diante das reclamações, o árbitro de vídeo, Péricles Bassols, foi consultado. Depois de cerca de cinco minutos, Wilton Sampaio confirmou a marcação do assistente Carvalho e deu tiro de meta. Pouco depois, o Sport fez 1 a 0 e garantiu o título. Em sua ação pedindo a impugnação da final, Luciano, que é goleiro reserva do Salgueiro, alega que Emerson Carvalho estava mal posicionado. 

Nesta quinta, o vice-presidente do TJD de Pernambuco, Vitor Andrade Vieira, presidente em exercício do tribunal, recebeu a petição do goleiro e determinou à federação que não faça a homologação do resultado da partida, e consequentemente do título do Sport, até o julgamento do mérito da questão. Isso deve ocorrer em duas semanas. Vieira disse que apenas atestou a "a admissibilidade da petição", atendendo ao artigo 84, §3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). "O Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ao receber a impugnação, dará imediato conhecimento da instauração do processo ao presidente da respectiva entidade de administração do desporto, para que não homologue o resultado da partida, prova ou equivalente até a decisão final da impugnação", diz o texto. A Federação Pernambucana tem dois dias para se manifestar sobre a ação do goleiro reserva do Salgueiro. O mesmo prazo foi dado ao Sport. Em seguida, será aberto o prazo para a procuradoria do tribunal se manifestar.

FONTE: XIQUESAMPA.

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