25/07/2018

DIVULGAR FOTOS DE VÍTIMAS DE ACIDENTES PODE SE TORNAR CRIME.

Divulgar na internet imagens de vítimas não fatais de acidentes pode passar a ser considerado crime. É o que propõe o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação do relator. O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. 

Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas. "Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas", afirma o senador no texto da proposta.

Caso Cristiano Araújo: Na época da morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo, fotos e vídeos de seu corpo sendo preparado para o velório vazaram. Dois funcionários da clínica responsável por preparar o corpo do cantor para o velório foram demitidos e indiciados pela polícia devido ao vazamento das imagens. Além disso, o escritório do sertanejo entrou com uma ação criminal pedindo a retirada das imagens da internet. O juiz William Fabian, da 3ª Vara de Família de Goiânia, concedeu uma decisão liminar para que as imagens do corpo de Cristiano Araújo fossem retiradas das páginas do Google e Facebook. Caso as empresas descumprissem a decisão, a multa diária seria de R$ 10 mil.

Fonte: Agencia Senado.

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