Muitos com certeza já ouviram falar nesse dito, que além de ser uma verdade a respeito da convivência entre as pessoas também reflete o ordenamento jurídico ao qual temos de obedecer, ou seja, a lei, que envolve bom senso, ética e valores morais e, ainda, direitos e deveres assegurados. As pessoas nunca conjugam na primeira pessoa do singular: o "meu" direito acaba. Sempre é o outro quem tem que respeitar, nunca quem proclama. Mas, como saber o limite dos direitos e a extensão dos deveres individuais de um cidadão? O primeiro capítulo da Constituição Federal, a partir do artigo 5°, trata dos direitos e deveres fundamentais do cidadão. É importante conhecê-los para saber seus direitos e, sobretudo, respeitar os dos outros .
Em relação a questões estritamente pessoais, como religião, profissão, linha política, preferências esportivas ou sexuais, nada se pode opinar, sequer discutir. Em cada cabeça há uma sentença e decisões, por tanto, nesse sentido não podem ser mexidos. Todos devem ser respeitados. Dizem que o escrevedor em alguns momentos exerce, “inadvertidamente”, o papel de diversos profissionais, ao comentar, opinar, criticar e até mesmo sugerir sobre temas que abrangem as mais diversas áreas do conhecimento existentes. Mas na verdade, assiste ao jornalista a obrigação de informar a população, dando-lhe meios de exercer a cidadania. Por tanto, cabe ao escrevedor, a prática de coletar, redigir, editar interpretar, traduzir e publicar (postar, apresentar) informações sobre todos os tipos de eventos. Usando destas prerrogativas e corroborado pela Constituição Federal (nesse sentido não precisa necessariamente ser da área jurídica), mas precisamente pelo que diz o Artigo 9º, e a Lei no 7.783/89, que ‘asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender’, pode se garantir a legitimidade das paralisações. Mas, ao seguir, o que esta mesma lei proíbe, o cidadão percebe que liberdade não é a mesma coisa de libertinagem. Entre as proibições que constam na lei, está o de “os meios adotados por empregados e empregadores (durante uma greve) em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.
Em relação a questões estritamente pessoais, como religião, profissão, linha política, preferências esportivas ou sexuais, nada se pode opinar, sequer discutir. Em cada cabeça há uma sentença e decisões, por tanto, nesse sentido não podem ser mexidos. Todos devem ser respeitados. Dizem que o escrevedor em alguns momentos exerce, “inadvertidamente”, o papel de diversos profissionais, ao comentar, opinar, criticar e até mesmo sugerir sobre temas que abrangem as mais diversas áreas do conhecimento existentes. Mas na verdade, assiste ao jornalista a obrigação de informar a população, dando-lhe meios de exercer a cidadania. Por tanto, cabe ao escrevedor, a prática de coletar, redigir, editar interpretar, traduzir e publicar (postar, apresentar) informações sobre todos os tipos de eventos. Usando destas prerrogativas e corroborado pela Constituição Federal (nesse sentido não precisa necessariamente ser da área jurídica), mas precisamente pelo que diz o Artigo 9º, e a Lei no 7.783/89, que ‘asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender’, pode se garantir a legitimidade das paralisações. Mas, ao seguir, o que esta mesma lei proíbe, o cidadão percebe que liberdade não é a mesma coisa de libertinagem. Entre as proibições que constam na lei, está o de “os meios adotados por empregados e empregadores (durante uma greve) em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.
Vivemos numa sociedade individualista, que prega a liberdade do indivíduo como bem maior. Acontece que individualidade e liberdade nem sempre produzem bons resultados. Na verdade, somadas, pode fazer muito mal. Liberdade boa é liberdade com responsabilidade. Todo esse “bolodório” se faz necessário para solidarizar com os estudantes das universidades estaduais da Bahia que iniciariam o tão sonhado momento de assistir as primeiras aulas dos cursos aos quais foram aprovados nos vestibulares e no Enem, nesta semana, a partir do dia 10 março, mas por conta da paralisação dos servidores técnicos das instituições não foi possível. Para se exigir e conseguir conquistas e benefícios não é necessário que outrem seja prejudicado e, ou, penalizado. Que esta paralisação não desestimule a ‘calorada’. No serviço público de um país onde a democracia existe de fato sempre acontecerá esses empecilhos.
Gervásio Lima, Jornalista, historiador e Colaborador do Blog Xiquesampa .
FONTE: XIQUESAMPA .
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