Contratações para vagas em prefeituras que deveriam ser ocupadas por
meio de concurso foram questionadas pela Procuradoria-Geral em ações
diretas de inconstitucionalidade .
SÃO PAULO - Entre 2008 e 2012 a Procuradoria-Geral de Justiça de São
Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos
comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio
de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público
Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram
caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério
político, sem realização de concurso público.O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para
apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as
impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão
que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em
poucas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando “parcialmente
procedente” o pleito da Procuradoria. Apaniguados foram contratados por executivos e legislativos para
exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais
que deveriam “ser preenchidas por servidores públicos investidos em
cargos de provimento efetivo”.
O Ministério Público apurou casos de prefeitos que até excluíram vagas
de não concursados, mas na câmara municipal o projeto foi alterado,
restabelecendo situações antigas. Muitas ações são relativas a
contratações realizadas em exercícios anteriores a 2008. Há casos em que
a Procuradoria foi alertada pelos próprios gestores que sucederam aos
contratantes e verificaram abusos. As ações questionaram preenchimento de cargos criados em afronta a
dispositivo da Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da
Constituição Federal - investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, ressalvadas
nomeações para postos em comissão. A Procuradoria constatou que, entre os cargos criados estavam os de
“agente municipal de crédito”, “chefe de serviços de cadastro único”,
“chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola”, chefe de
serviços de fiscalização de tributos e posturas” e “assessor de
diretor”. O número de vagas declaradas inconstitucionais equivale a 2,4 vezes o
total de cargos de confiança no governo federal ocupados por servidores
não concursados (5.926) .
Do total de 22.352 cargos federais do tipo DAS
(Direção e Assessoramento Superior) nem todos são de livre nomeação -
em 2005, um decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
determinou que parte das vagas fosse ocupada por funcionários
concursados. Em 2009 foram cassados 6.642 postos para comissionados de 25
municípios paulistas, como Americana (1.416 vagas questionadas) e Sumaré
(996). A Procuradoria-Geral de Justiça revela que em 2008 foram impugnados e
declarados inconstitucionais 2.085 cargos em comissão instalados pelas
administrações de 19 cidades. Em 2009, as ações visaram a um quadro mais
amplo de cargos, 6.642, deles referentes a 25 cidades. Em 2010, o Ministério Público questionou e obteve declaração de
inconstitucionalidade de 2.460 cargos, em 25 cidades. Em 2011, foram
impugnadas 1.237 vagas, em outras 22 .
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO .