06/01/2010

MAIS DE 12.500 PESCADORES RECEBEM SEGURO-DESEMPREGO NA BAHIA.


Mais de 12.500 pescadores artesanais de todo o estado recebem desde o início de dezembro, o benefício do seguro-desemprego, medida adotada por conta do defeso, período em que a pesca é proibida por conta da reprodução de algumas espécies.

Atualmente estão em vigor os defesos da lagosta, que pelo segundo ano consecutivo dura seis meses – começou em 1º de dezembro de 2009 e termina em 31 de maio deste ano –, e os da piracema de rio e açude, com término previsto para 28 de fevereiro.

A pesca da piracema está proibida nos municípios de Barra, Ibotirama, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, Itamaraju, Mucuri, na região do extremo sul e nos açudes públicos Rômulo Campos (Jacurici), de Itiúba, Cocorobó, Canudos Pinhões, Juazeiro, Luiz Vieira, Rio de Contas, Tremedal, Senhor do Bonfim, Araci, Anajé, Champrão e Condeúba. Já a pesca da lagosta foi proibida nos municípios de Jaguaripe, Ilhéus, Canavieiras, Porto Seguro, Valença, Alcobaça, Camamu, Ilha d’Ajuda e Mucuri.

O tempo do período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de instrumento normativo publicado no Diário Oficial da União, e a responsabilidade por fazer a habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem essas unidades, os técnicos da Setre são deslocados para fazer o cadastramento.

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das quatro parcelas – seis para o defeso da lagosta – estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, o pescador artesanal precisa apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como segurado especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para ter assegurado a concessão do benefício, o pescador precisa ter registro como pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso, possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, ter comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.

FONTE:www.tribunadabahia.com.br por Thiago Pereira.

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