13/01/2010

SINAL FECHADA PARA OS INFRATORES.


O semáforo vai ficar vermelho para mais de 35 mil condutores de veículos em todo o Estado, que, mesmo após terem atingido vinte ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), num período de um ano, continuam a dirigir impunes pela Bahia. De acordo com o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran – Ba), Adriano Romariz, através de aberturas de processos para suspender o direito daqueles que cometeram infrações, de forma gradativa, o cerco contra a falta de castigo devido será fechado.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro, que dependendo da esfera de responsabilidade, pode ter a duração de um mês a cinco anos. “Os condutores infratores que se segurem. Vamos pôr fim à impunidade”, garante Romariz. O número de motoristas que já estão respondendo aos processos por terem somado mais de vinte pontos na carteira chega a dois mil. As notificações foram encaminhadas para os endereços dos motoristas que tiveram até o último dia 5 para apresentar defesa na Coordenação de Pontuação e Processos de Habilitação – CAPH. No entanto, menos da metade deles - cerca de 700, de acordo com a coordenadora da CAPH, Marizene Araújo, entraram com algum tipo de recurso para se defender.

O número surpreende e leva a crer que muitos motoristas não dão a devida importância para a situação e continuam realizando livremente ações imprudentes no trânsito. Motivo é o que não falta. Se for pego numa blitze, após a definição do processo, por exemplo, e tiver ‘em situação regular’, o condutor infrator seguirá tranquilamente o seu caminho. Isso porque, os agentes fiscalizadores não dispõem de nenhum tipo de equipamento, como um palm top, ligado diretamente aos sistema do Detran para verificar a pontuação da habilitação do condutor. Recurso utilizado apenas pela Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, o condutor tem um processo administrativo no Detran, mas acaba não cumprindo a penalidade.

Em outros estados, o procedimento é diferente. Em Mato Grosso do Sul, após a penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor recebe a notificação e deve entregar a carteira num prazo de 48 horas, voluntariamente. Caso contrário uma força tarefa do Detran-MS, em parceria com a Corregedoria de Trânsito e a Assessoria Militar do órgão vai até a residência do condutor, para apreender a CNH.

Na Bahia, para ter a situação regularizada, os condutores que ainda não recorreram, prestando defesa junto à CAPH do Detran e também quem recorreu e foi penalizado, ainda pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação de penalidade. Só depois deste julgamento é que o condutor deve entregar a carteira de habilitação. Caso seja mantida a penalidade pela JARI, ainda será possível, no período de 30 dias ao infrator, interpor o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

FONTE :TRIBUNA DA BAHIA/Rodrigo Lago .

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