05/10/2013

JUSTIÇA ELEITORAL PUBLICA SENTENÇA QUE CASSA MANDATO DO PREFEITO DE IRECÊ LUIZINHO SOBRAL .

A sentença que culminou na cassação dos diplomas do prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, e da sua vice, Dorinha Lélis, foi publicada na tarde desta quinta (3), no site oficial da Justiça Eleitoral . 

A sentença condenou ainda o proprietário da rádio Irecê Líder FM, José Sidney de Souza, declarando a perda dos seus direitos políticos e inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2012. O magistrado, na sua decisão, entendeu que o empresário, ao oferecer os serviços da empresa Avante Promoções e Publicidade LTDA, ofereceu, veladamente, todos os serviços do Sistema Líder de Comunicação, incluindo a referida emissora de rádio. 

Confira alguns trechos da decisão:

"No que pertine ao abuso de instrumento de comunicação social eletrônico, restou comprovado que o portal jornalístico na internet e integrante do denominado "Sistema Líder de Comunicação", postou na Internet um total de 89 (oitenta e nove) matérias referente a campanha dos dois primeiro Investigados no mencionado portal, ao passo que postou apenas 28 (vinte e oito) matérias referente a campanha do candidato a prefeito pela Coligação Investigante. Tal assertiva pode ser extraída dos documentos constantes de fls. 84/142. Destarte, conclui-se que o terceiro Investigado, priorizando as matérias partidárias de interesse dos dois primeiros Investigados, divulgou no site www.lidernoticias.com um total de 317,85% (trezentos e dezessete vírgula oitenta e cinco porcento) matérias a mais que as da Coligação Investigante."

"Mais ainda, o terceiro Investigado vinha atuando como locutor oficial na campanha dos dois primeiros Investigados, conforme se depreende da foto de fl. 231, acrescentando ainda o fato do terceiro Investigado ser o presidente do PTC - Partido Trabalhista Cristão, legenda que fez parte da Coligação que apoiou os dois primeiros Investigados, fls. 233/234. O abuso do poder econômico deve ser de grandes proporções, de modo a comprometer a legalidade, legitimidade e lisura do processo eleitoral. Estando o processo viciado pelo abuso nos meios de comunicação, a eleição é ilegítima." "No caso dos autos existe um farto acervo probatório de que ocorreu abuso do meio de comunicação, rádio e internet, através do denominado "Sistema Líder de Comunicação", ao passo que há, igualmente, farto quadro de provas da participação/beneficiamento dos dois primeiros Investigados no ato abusivo. Para a configuração do ato abusivo deverá ser considerada a gravidade das circunstâncias que o caracterizam e não a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição."

Da Redação / Rádio Caraíbas .

FONTE: CARAÍBAS FM .

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