23/06/2014

FIQUEM ATENTOS! POSTAGEM EM REDES SOCIAIS PODE RENDER MULTA DE R$ 100 MIL AO USUÁRIO .

No Brasil 76 milhões de pessoas são usuárias do Facebook e 42,2 milhões do Twitter . 

As plataformas sociais estão na mira da Justiça Eleitoral e, nas eleições 2014, devem ser a causa de uma explosão de processos nas cortes de todo o país. No Brasil 76 milhões de pessoas são usuárias do Facebook e 42,2 milhões do Twitter. A grande maioria delas desconhece a legislação atual e pode sofrer severas punições. “O mundo se comunica pelas redes sociais. E nas eleições não poderia ser diferente. A modernidade chegou à campanha”. Disse o ministro do TSE João Otávio de Noronha, já alertando para nova realidade também na justiça eleitoral.Por enquanto, as ouvidorias e procuradorias eleitorais trabalham com denúncias, algumas encaminhadas com print, de campanhas antecipadas. A partir do início do período eleitoral, 5 de julho, o foco deixa de ser somente o candidato e passa também a pessoas comuns, em especial, usuários das redes sociais.

De acordo com o advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz eleitoral, Juacy Loura Junior, alguns posicionamentos de usuários das redes podem pesar e muito no bolso. Não será permitida nenhum tipo de sondagem ou enquete na linha do tempo, perfil ou fan page. “Quem perguntar, por exemplo, em quem você vota para governador? X, Y ou Z? Pode ser processado e pagar uma multa que varia de R$ 53.205,00 até R$ 106.210,00”. Os ataques a candidatos que possam ferir a honra subjetiva também vão render processos. A multa pode chegar aos R$ 25 mil. “E esse valor vai aumentando em caso de reincidência. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral vão utilizar todo o sistema de segurança de TI para identificar os autores”, explica Juacy Loura.

Limitação para candidatos e eleitores: 

As redes sociais vão permanecer como o palco mais democrático nas eleições. Os usuários do Facebook e Twitter podem expressar opiniões favoráveis ou contra determinado candidato, desde que não haja ofensa. Os candidatos podem permanecer ou criar fan page e divulgar as plataformas de governo. Os eleitores podem compartilhar ou curtir. A Justiça Eleitoral só alerta, entretanto, para os crimes de calúnia, injúria e difamação e, mais importante, pesquisas em forma de sondagem ou enquete. “É preciso também manter um cuidado com a marcação de outras pessoas. Se alguém postar na sua linha do tempo algum tipo de irregularidade não compartilhe, curta ou comente para não sofrer as sanções previstas em lei”, finalizou Juaci Loura .

Editado por Gilnei Lima .

FONTE: JUS BRASIL .

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