06/06/2019

SENADO APROVA PROJETO QUE QUE FACILITA ENTRADA DE EMPRESA PRIVADA NO SANEAMENTO.

O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 6, um novo marco legal para o saneamento no País. A proposta facilita a abertura do setor para a iniciativa privada e a intenção de alguns Estados de privatizar ou capitalizar companhias estatais. Após apelos de governadores, no entanto, as regras para pequenos municípios e para Estados preocupados com a inviabilidade de estatais foram flexibilizadas em relação ao texto inicial do projeto, apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto ainda passará pela Câmara dos Deputados. De forma geral, o projeto acaba com os chamados contratos de programa, firmados entre municípios e Estados e que permitem a operação do sistema apenas por empresas públicas. Pelo texto, os serviços passam a ser prestados por meio de contratos de concessão, que podem ser disputados pela iniciativa privada. 

Durante a discussão da medida provisória, um grupo de governadores se manifestou contra o item alegando que as alterações inviabilizam as empresas estaduais de saneamento. Outra novidade do texto em relação à MP foi a prorrogação por um ano no prazo para que os municípios troquem lixões por aterros sanitários. Agora, o prazo máximo é 2024. Aqueles municípios com população inferior a 50 mil habitantes os aterros sanitários deverão ser implantados até 02 de agosto de 2024. Para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes o prazo é 02 de agosto de 2023. Para atender o apelo dos governadores, algumas alterações foram feitas pelo relator do projeto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA). Os contratos de municípios com empresas estaduais atualmente em vigor permanecerão válidos até o fim do prazo e ainda poderão ser prorrogados por uma única vez para garantir a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços. As prefeituras poderão propor uma parceria privada para facilitar esse processo. 

O projeto também permite que municípios possam assinar contratos de concessão com empresas públicas ou de economia mista sem licitação caso essas cidades não sejam atrativas para a iniciativa privada ou "não haja viabilidade econômica que justifique sua privatização". Essa emenda foi sugerida pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), para atender a região amazônica e o Nordeste. "O Amazonas, os Estados da Amazônia e do Nordeste têm todos eles municípios que estão enquadrados nessa característica que estavam em um limbo (no projeto)", comentou o parlamentar. Os serviços de saneamento feitos por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com os municípios, como ocorre em algumas regiões, serão reconhecidos e formalizados como contratos de programa em até cinco anos, de acordo com o projeto do Senado. O prazo para duração dos contratos poderá ser fixado em até 30 anos.

FONTE: ECONOMIA E NEGÓCIOS.

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