29/08/2021

CIDADES SUSTENTÁVEIS: CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI SOBRE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA.

O texto-base do projeto que cria o marco legal da geração distribuída foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de agosto, instituindo regras de transição para a cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição. Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por isso nem são afetados pelas bandeiras tarifárias – e a proposta garante essa isenção até 2045. Até hoje, esse mercado não tem um marco legal e é regulado por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na visão dos agentes, isso causa insegurança jurídica e acaba sendo uma barreira ao desenvolvimento do setor. “A aprovação do PL 5829/19 desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento da energia solar no Brasil”, destaca o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, em releease encaminhado por sua assessoria de imprensa.

Projeto estabelece regras de transição: O projeto, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), com relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ainda será enviado para análise do Senado. Caso não ocorram mudanças, a proposta estabelece que, até 2045, os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje. A mesma regra valerá também para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses a partir da data de publicação da lei. No entanto, para garantir o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados a partir do parecer favorável da distribuidora. Microgeradores terão 120 dias, minigeradores que utilizam fonte solar 12 meses e minigeradores das demais fontes, 30 meses.

FONTE: UM SÓ PLANETA. 

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