O prefeito de Presidente Dutra-BA (Foto), na micro-região de Irecê, Silvio Mário Alves Almeida, decretou algumas medidas que visam reduzir as despesas do município. De acordo com informações, o município esta passando por uma fase bastante delicada e atitudes dessa natureza são necessárias para tentar estabilizar as finanças públicas. Veja o decreto:
DECRETO Nº 206/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Município para se garantir o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas; CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos gastos equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, porém com o uso racional e eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade; CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos gastos relativos à Folha de Pagamento;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam reduzidos em 15% (quinze por cento), o subsídio do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Presidente Dutra -Bahia, utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em setembro de 2017.
Art. 2° – Ficam reduzidos em 15% (vinte por cento), o subsídio dos Secretários Municipais, compreendendo também, por equiparação, o do Controlador Geral do Município, utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em setembro de 2017.
Art. 3° – Ficam suspensas novas contratações de servidores, ressalvando os casos que importem em descontinuidade de serviços eminentemente essenciais, as quais somente se darão mediante exposição de motivos da autoridade solicitante e com autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° – Todo e qualquer empenhamento de despesas deverá ser precedido de expressa autorização do Prefeito Municipal.
Art. 5° – Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as remunerações dos servidores nomeados para exercer cargos comissionados que permanecerem nos quadros funcionais da municipalidade.
Art. 6° – Os prestadores de serviços da saúde vinculados através de credenciamento terão redução de 10% de seus vencimentos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31/01/2018 (trinta e um de janeiro de dois mil e dezoito).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2017.
Silvio Mário Alves Almeida-Prefeito de Presidente Dutra-BA.
FONTE: LÍDER NOTÍCIAS.