A Comissão de Licitação da Prefeitura de Xique-Xique suspendeu nesta quarta-feira (04/06/2014), o processo licitatório através do qual seria conhecida a empresa vencedora responsável pela realização do concurso público da Administração Municipal, sob a gestão do prefeito Ricardo .
Apenas duas empresas se fizeram presentes no processo licitatório: S & R Concursos e Pesquisas Ltda. e Seprod Serviços de Processamento de Dados Ltda. – a primeira, do Município de Lauro de Freitas e a segunda, do Município de Alagoinhas. A empresa Seprod apresentou toda a documentação requisitada pelo edital e, por isso, foi habilitada pela Comissão de Licitação. Já a S & R Concursos e Pesquisas, embora seu representante tivesse declarado tratar-se de uma empresa experiente na realização de vários concursos públicos, não apresentou cópia do contrato social devidamente autenticada, não apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, entre outros ítens, e, por consequência, foi declarada inabilitada pela mesma comissão. Diante da inabilitação da empresa S & R Concursos e Pesquisas, seu representante manifestou a intenção de interpor recurso à decisão proferida, razão pela qual a Comissão de Licitação decidiu suspender a reunião para que a empresa inabilitada apresente, dentro do prazo legal, seu recurso devidamente fundamentado, que deverá acontecer na próxima quarta-feira, ou seja, um dia antes do início da Festa da Cidade de Xique-Xique .
Em seguida, a Comissão procedeu à lavratura e leitura da ata, na qual constou, em atendimento à minha solicitação, a suspeita que tive no transcorrer da licitação: a existência de simulação da empresa inabilitada, porquanto seu representante, ao declarar que ela tinha experiência na realização de concursos públicos, não poderia de maneira alguma falhar demasiadamente em relação à apresentação de documentos básicos na licitação. Quase não consegui o registro da minha manifestação em ata, pois a Comissão de Licitação não queria atender ao meu pedido. Contudo, graças a interferência do nosso amigo e advogado Jandinho Meira, a Comissão acabou acatando o meu pedido e registrou a minha suspeição, a qual, enfatizo, a fiz com a mais forte convicção, pois da mesma forma que um ser humano precisa de uma certidão de nascimento para provar que existe qualquer empresa especializada que deseje participar de licitação para realizar concurso público precisa apresentar seu contrato social ou, no caso, uma cópia devidamente autenticada para provar que também existe. É o que, inclusive, consta do edital do qual as empresas tiveram conhecimento .
FONTE: FACEBOOK/EDILSONROCHA .