Em decreto publicado neste sábado (11), o governador determinou toque de recolher para 44 cidades e estendeu a medida para outras 31. As ações anunciadas serão mais duras nos municípios que apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia. Irecê, João Dourado e Gentio do Ouro estão na lista. Para categorizar as ações, a gestão estadual dividiu os municípios atingidos em três “anexos”, que terão níveis diferentes de medidas. Entre as ações que serão adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios. O decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:
Fazem parte do anexo 1, 22 cidades: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.
Compõem o anexo 2, outros 22 municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.
VEJA A LISTA DE MEDIDAS:
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
ALINHAMENTO COM MUNICÍPIOS:
O governador explica que após três dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto de medidas aprovado de forma unânime. “Estaremos com as medidas de restrição de circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para beber em festas e encontros.
Os prefeitos têm relatado muita dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”, assegurou o governador.
FONTE: ASCOM BA.